Como funciona o eSocial na segurança do trabalho

Cada novo módulo que entra em vigor faz o eSocial se consolidar no dia a dia das empresas. Recentemente, foi a vez das informações relativas à Segurança do Trabalho começarem a ser enviadas pela plataforma.

Esta nova dinâmica altera a forma de trabalho das empresas e precisa ser mais bem compreendida para não gerar erros, ocasionar perdas de prazos e outros tipos de problemas.

É por isso que viemos esclarecer aqui quais as principais obrigações relativas à segurança do trabalho que devem ser observadas. Leia atentamente para se informar melhor.

Documentos enviados pelo eSocial

O quarto módulo do eSocial é específico para questões relativas à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Ele vem agilizar o envio de documentações sobre acidentes de trabalho, como o CAT e o PPP, que serão substituídos por novas rubricas.

Vamos a elas:

  • Comunicado de Acidente de Trabalho – É a rubrica S-2210 e, como já se sabe, serve para informar acidentes com o trabalhador, seja no ambiente laboral ou no trajeto. Esse comunicado deve ser acompanhado de um atestado médico de atendimento, e o prazo para envio é de 1 dia útil após o acontecimento do acidente. Em caso de morte do trabalhador, o envio deve ser imediato.
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Operando sobre a rubrica S-2220, é relativo a todos os exames periódicos que atestam a saúde do trabalhador. A empresa é obrigada a respeitar os prazos legais para a realização desses exames, mas tem até o dia 15 do mês subsequente para enviá-los pelo eSocial. Os principais exames são: admissional e demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função.
  • Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos) – A rubrica S-2240 diz respeito a informações do ambiente laboral, com os riscos do trabalhador na exposição a agentes nocivos, como agentes químicos e biológicos. Deve ser relacionada à Tabela 24 do eSocial, que trata de fatores de risco das atividades, que levam à aposentadoria especial do trabalhador.

Prazos de envio de documentos SST

Desde outubro de 2021 que as empresas começaram a enviar documentos de Segurança e Saúde do Trabalho pelo eSocial. Os prazos seguem um calendário divulgado pelo Governo Federal e variam de acordo com o porte do negócio. Veja o detalhamento:

  • Grupo 1 – Faturamento acima de 78 milhões – A partir de 13 de outubro de 2021
  • Grupo 2 – Faturamento até 78 milhões – A partir de 10 de janeiro de 2022
  • Grupo 3 – Simples Nacional e sem fins lucrativos – A partir de 10 de janeiro de 2022
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais– A partir de 11 de julho de 2022

Como é possível perceber, a grande maioria das empresas brasileiras, que estão nos grupos 2 e 3, iniciam o envio dos seus documentos SST pelo eSocial logo no início de 2022.

Para garantir o cumprimento da legislação, é necessário contar com uma empresa especialista que ajude na gestão de saúde ocupacional e que desenvolva os programas de saúde do trabalhador.

A SH Brasil está apta a realizar este trabalho e tem todas as facilidade para o envio dos documentos SST pelo eSocial, como o arquivo xml. Entre em contato e comece 2022 com tranquilidade.

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