O artigo 168 da CLT é muito claro, todo colaborador precisa fazer o exame admissional antes de iniciar suas funções na empresa. Contudo, mais do que um requisito legal, é um procedimento que beneficia pessoas e empresas.
Mas por que essa obrigatoriedade? É o que vamos discutir neste artigo e mostrar para você a importância deste exame.
Tenha uma leitura atenta e bom aprendizado.
Como o nome sugere, é o exame médico realizado quando o empregado é admitido na empresa. Nele, são atestadas as condições de saúde física e mental da pessoa por um médico do trabalho.
E para que? Para a proteção do trabalhador e da empresa. O exame admissional atesta a aptidão do profissional para a função para a qual está sendo contratado e protege juridicamente a empresa em caso de doenças pré-existentes do trabalhador.
O médico realiza uma bateria de perguntas, aferições e, a depender da função assumida pelo profissional, exames específicos. O grau de risco e insalubridade vai demandar diferentes procedimentos.
Ao final, o médico do trabalho emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do novo funcionário, que ficará nos registros do trabalhador (a partir de 2021, obrigatoriamente no formato digital).
Assim que é contratado, antes de assumir suas funções na empresa, o novo colaborador é encaminhado a uma clínica de saúde ocupacional para realizar seu exame admissional.
Exames complementares só são solicitados para o caso de funções específicas. Um exemplo é o médico pedir o exame de audiometria para o caso de o trabalhador, na função para a qual está sendo contratado, ficar exposto a grandes ruídos.
Por sua vez, são proibidos exames que submetam as pessoas a constrangimentos, como teste de gravidez, de HIV e de esterilidade. Além de não serem condições para a aptidão ao trabalho, há a necessidade de resguardar os direitos e a privacidade das pessoas.
Primeiramente, precisamos ressaltar que quem faz o exame admissional não é um candidato à vaga. A seleção já foi feita, e o profissional já em fase de contratação está sendo encaminhado a uma avaliação médica para atestar suas condições de saúde. Dito isso, fica claro que o exame não é um teste para candidatos.
Contudo, o médico do trabalho precisa atestar a capacidade funcional da pessoa examinada. E, se ela não reunir as condições necessárias para exercer sua função, ele não poderá emitir o ASO. Essa decisão resguarda a saúde do trabalhador, já que ele não será exposto a condições que podem lhe fazer mal, como também a empresa, que não correrá o risco de ações judiciais por exposição indevida de pessoas a condições insalubres.
O importante desse processo é contar com uma clínica de saúde ocupacional idônea, com médicos do trabalho capacitados e que preste um serviço de saúde que contemple toda a legislação vigente.
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