Saúde do Trabalhador: saiba sobre o S-2220 no eSocial

Você já entende como funciona o SST no eSocial? Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre o assunto e como a sua empresa deve agir para cumprir os regulamentos.

A cada dia a agenda de implantação do eSocial avança e vão surgindo algumas dúvidas acerca do envio de documentações e suas dinâmicas. Afinal, é uma grande mudança que está acontecendo e você precisa ficar atento a tudo.

Siga com a leitura para aprender mais.

A importância do SST

A Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é uma área que garante a proteção de todos os funcionários e da empresa diante das leis estabelecidas para os trabalhadores. Isso acontece porque muitas vezes eles podem se submeter a situações laborais extremamente perigosas durante alguma função ou até acarretar problemas de saúde no futuro.

Assim, a cultura de segurança estabelece diversas ordens de acordo com as Normas Regulamentadoras para as organizações, como treinamentos, práticas das lideranças, integração das equipes e tudo o que pode influenciar na proteção dos trabalhadores.

Por isso, as definições têm o objetivo de minimizar e até extinguir os danos e prejuízos à saúde dos colaboradores.

O responsável por incentivar essas políticas do trabalho e fiscalizar é o Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Dessa maneira, ele solicita alguns documentos e procedimentos para as empresas que possuem colaboradores resguardados pela CLT e, entre eles, o evento S-2210.

O S-2220 no eSocial

Existem três eventos bastante importantes na Saúde e Segurança do Trabalho: o S-2210, o S-2240 e o S-2220, e cada um refere-se a informações distintas:

O S-2210 fala sobre a comunicação dos acidentes de trabalho, o S-2240 sobre as condições ambientais e o S-2220 está relacionado com a saúde ocupacional e Exames Ocupacionais.

Este último está de acordo ao período do vínculo do empregado com a empresa, ou seja, todas as avaliações clínicas do tempo de trabalho.

Portanto, empresas, órgãos de gestão de mão de obra, sindicatos, órgãos públicos e cooperativas devem enviar obrigatoriamente um documento que contenha avaliações clínicas e exames complementares dos colaboradores.

Fique atento: apesar da obrigatoriedade, caso não haja exposição do trabalhador a agentes nocivos durante o trabalho, é facultativo o envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022.

Para isso, a sua empresa deve estar atenta a todos os procedimentos necessários para monitorar os prazos do eSocial, o sistema de registro do Governo Federal para facilitar a administração de informações.

Atualmente, para o S-2220, são necessários os exames ocupacionais que se encaixam nas Normas Regulamentadoras (NRs) e declarados no Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, além dos complementares solicitados a critério do médico, e devem ser comunicados até o dia 15 do mês seguinte.

Tenha a segurança que a sua empresa precisa

Para que tudo ocorra da melhor forma, tenha o acompanhamento de uma empresa que é reconhecida pela gestão de saúde ocupacional e segurança do trabalho no país.

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