PCMSO é a sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Como o nome já diz, é um programa de controle que visa monitorar a saúde do trabalhador para garantir seu bem-estar.
Mas é também uma forma de salvaguardar a empresa sobre a alegação de danos causados à saúde do trabalhador. Portanto, trata-se de um programa de proteção de ambas as partes e que deve ser tratado com seriedade por todos.
Nas seções abaixo, você vai entender um pouco mais do PCMSO e como deve ser conduzido dentro da atividade empresarial.
O monitoramento é a característica principal do PCMSO. O programa é constituído para realizar em diversos momentos e com periodicidade exames médicos nos colaboradores. Com os dados, é possível saber como andam as condições médicas de cada um e relacionar, por exemplo, aos riscos ambientais aos quais ele está submetido.
São cinco exames obrigatórios, regidos pela norma regulamentadora número 7 (NR7):
Estes exames dão origem ao ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional. Trata-se de um importante
documento que comprova as condições médicas do colaborador.
A preocupação geral do PCMSO é proteger a saúde das pessoas e garantir, através dos exames, uma boa condição médica durante sua passagem pela empresa. Por isso, é sempre importante realizar todos os exames.
Qualquer condição clínica deve ser prontamente tratada e, caso haja riscos à realização do trabalho, o colaborador deve ser afastado. Contudo, é também uma proteção à empresa contra possíveis processos trabalhistas. Atestando a saúde do trabalhador com frequência, ela tem as comprovações das reais condições de saúde e da adequação ao risco ambiental. Logo, pode comprovar que cumpriu os protocolos de proteção.
O empregador é o responsável por executar PCMSO. Um médico do trabalho, habilitado para estar à frente do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) deve conduzir o processo. Ele não é obrigado a ser contratado, podendo fazer parte dos quadros de uma empresa especializada em Saúde Ocupacional.
Pela nova norma NR 07, empresas de grau de risco 1 e 2, com ausência de riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, estão desobrigadas a elaborar o PCMSO. Isso não quer dizer que não se deva cuidar da saúde dos trabalhadores e nem deixar de realizar o exame médico (ASO).
A SH Brasil realiza todos os exames inclusos no PCMSO e dá todo apoio à gestão da saúde ocupacional da sua empresa. Fale com os nossos especialistas para saber mais.
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