O que é a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho, ou CAT, é um tema fundamental no cenário trabalhista brasileiro, pois é uma obrigação das empresas com grandes repercussões para o trabalhador.

Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é a CAT, sua importância, quando deve ser emitida e os canais e documentos para a realização do procedimento.

O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

A Comunicação de Acidente de Trabalho é informação oficial repassada aos canais do governo sempre que um trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença relacionada às suas atividades laborais. O procedimento também deve ser feito em caso de falecimento.

A CAT tem como objetivo principal registrar e notificar a ocorrência de acidentes de trabalho, permitindo que os trabalhadores recebam os benefícios previdenciários a que têm direito.

A Importância da CAT

A CAT é importante porque protege tanto os trabalhadores quanto os empregadores. Para os trabalhadores, ela garante o acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte em caso de óbito devido a um acidente de trabalho.

Para as empresas, ela ajuda a documentar e esclarecer situações que podem envolver litígios trabalhistas, promovendo a transparência e a legalidade nas relações de trabalho.

A CAT também é muito importante para o Governo, pois os dados coletados são importantes para a compreensão da segurança do trabalho no país e para a elaboração de políticas públicas para diminuir a incidência de acidentes.

Quem deve emitir a CAT?

A responsabilidade pela emissão da CAT é do empregador, que deve realizar o procedimento no eSocial. Mas caso isso não aconteça, o próprio empregado, seus dependentes, médicos, autoridades sindicais e públicas podem realizar a comunicação.

Em caso de acidentes de trabalho, a empresa tem 24h para comunicar, independentemente se há ou não afastamento do colaborador. Em casos de morte, deve ser imediato.

É importante ressaltar que o empregador não pode coagir ou intimidar o trabalhador a não emitir a CAT, uma vez que isso é ilegal.

Como emitir a CAT?

A CAT deve ser emitida no eSocial, sob a rubrica S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho). O empregador deve preencher o formulário, com dados da empresa e do trabalhador, e selecionar o tipo correspondente ao evento a ser comunicado.

Os canais de atendimento são o eSocial, como já dito, e o aplicativo Meu INSS. Um canal alternativo, em caso de falhas das plataformas online, é o telefone 135.

A documentação obrigatório para a comunicação é a seguinte:

  • Informações da empresa (razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, endereço e telefone);
  • Informações da trabalhador (dados pessoais, salário, CTPS, RG, CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, telefone, CBO e área);
  • Dados sobre o acidente;
  • Dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
  • Dados médicos referente ao acidente.

A CAT é fundamental para manter um ambiente de trabalho seguro e protegido. Portanto, esteja ciente da importância da Comunicação de Acidente de Trabalho e tome as medidas necessárias em caso de alguma ocorrência.

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