PPRA: Importância do Programa de Prevenção de Riscos ambientais

O sucesso de uma empresa está diretamente ligado à segurança e à saúde de seus trabalhadores. A boa produtividade depende de ações que promovam um ambiente de trabalho protegido e saudável. O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é a resposta para essa busca.

Neste artigo, vamos entender qual a importância do PPRA e quais as suas principais diretrizes. É a partir desse plano que as empresas estarão em acordo com a legislação e poderão formatar um espaço seguro tanto para funcionários quanto para empregadores. 

Vamos seguir a leitura e descobrir como o PPRA funciona. 

O que é PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi colocado em vigor a partir da norma regulamentadora 9 (NR-9) que especifica e detalha o Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. São ao total 28 normas que compõem esse quadro de detalhamento da Lei 6.514

A NR-9, mais especificamente, diz sobre a obrigatoriedade de empresas, com qualquer quantidade de trabalhadores, elaborar e implementar um plano de prevenção de riscos para garantir a saúde e a integridade física e mental de seus funcionários em relação às ameaças ambientais.  

Estão inclusos nessa norma apenas os riscos relativos ao ambiente, causados por agentes químicos, físicos ou biológicos. Ou seja, ficam descartados pela NR-9 riscos de acidentes de trabalho de outra ordem ou ergonômicos. 

O setor de segurança e medicina do trabalho é quem deve estar encarregado de elaborar, implementar e controlar as ações propostas no programa. Cabe às empresas fazê-las acontecer e cobrar participação e respeito às diretrizes de seus funcionários. 

Os agentes de que o PPRA se ocupa

Os riscos ambientais são relacionados a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar acidentes e prejudicar direta ou indiretamente a saúde do trabalhador. São eles:

  • Físicos: exposições a ruídos, vibrações, pressão, radiação (ionizante e não ionizante) e ultrassom, por exemplo.  
  • Químicos: substâncias que podem penetrar no organismo como poeira excessiva, poluição, gases e vapores de origem diversa e potencialmente danosos.
  • Biológicos: agentes vivos como vírus, protozoários, fungos, germes e bactérias, entre outros.

Como deve ser um PPRA?

Ele deve vir em formato de um planejamento anual por parte das empresas e conter metas, prioridades e cronogramas para prevenir e contornar quaisquer acidentes com agentes ambientais. 

O PPRA deve agregar os seguintes itens:

  • Antecipação e reconhecimento de riscos – entender quais as ameaças existentes no ambiente de trabalho em relação a agentes químicos, físicos ou biológicos. 
  • Estabelecimento de prioridades e metas – é preciso saber o que é mais importante dentro de cada cenário em particular e quais as metas a serem atingidas para prevenção e controle.
  • Avaliação de riscos – identificar qual a intensidade de exposição dos trabalhadores aos agentes. 
  • Implementação de medidas de controle e avaliação – plano de ação efetivo para proteção dos trabalhadores.
  • Monitoramento – constante observação se as metas de prevenção estão sendo cumpridas e se têm eficiência. 
  • Registros e divulgação dos dados – tudo deve ser devidamente catalogado a fim de estabelecer parâmetros e fornecer clareza nos processos. 

Todas as empresas são responsáveis pelo ambiente de trabalho que oferta aos seus funcionários. Por isso que as legislações relativas à segurança e medicina do trabalho são tão importantes. O PPRA fornece parâmetros para as empresas e funcionários e ajudam a construir um ambiente seguro e livre de acidentes ou ameaças ambientais. Todos se beneficiam: trabalhadores, saudáveis e protegidos; empresas, prósperas e produtivas.

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