Em 2018, o Governo Federal inaugurou o e-Social, uma plataforma unificadora de uma série de informações trabalhistas. É um sistema que centraliza informações e desburocratiza o cotidiano de prestação de informações do trabalhador por parte das empresas.
Mas, mesmo após a sua implantação, o e-Social ainda causa muitas dúvidas. Neste artigo, vamos esclarecer algumas para você aprender mais e adequar a sua empresa a esta importante plataforma de gestão trabalhista.
A implantação do e-Social não alterou nenhum regime tributário nem legislações trabalhistas ou de outras áreas. O que ele fez foi unificar 15 obrigações das empresas em relação à rotina de declarações trabalhistas, como Caged, Cais, Rais, Dirf e muitos outros.
Com essa unificação, ficou mais simples para as empresas informarem esses dados para o governo, que agora tem um ambiente centralizado e sigiloso para gerir as informações dos trabalhadores de todo o país.
Sim, há multas. Como toda empresa tem suas obrigações, é necessário disponibilizar informações na plataforma para não ser penalizada.
Dessa forma, falta de registros, ausência de exames médicos, omissões de dados decorrentes de acidentes de trabalho ou mesmo cadastro desatualizado podem causar sanções às empresas. Portanto, é necessário criar uma rotina de levantamento dessas informações e inseri-las no e-social dentro dos prazos estabelecidos.
Como já relatamos, não há alterações tributárias ou legais com o e-Social. Mas, claro, com o lançamento desse serviço, certamente as rotinas de todas as empresas foram modificadas. Algumas lidaram com antecedência e conseguiram se adaptar melhor, outras não se prepararam com tanto afinco e vão descobrindo como proceder enquanto os eventos vão acontecendo.
O certo é que os profissionais de RH e Gestão de Pessoas devem colocar o e-Social como parte de seus conhecimentos rotineiros, uma vez que se trata de uma plataforma nacional de crescente importância para o mundo do trabalho.
O e-Social unifica informações da Caixa Econômica Federal, da Receita Federal e do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ou seja, dos principais atores públicos que lidam com a vida do trabalhador.
Assim, as empresas só precisam enviar informações para o e-Social para que todos esses órgãos tenham acesso a ela. Isso evita duplicidade de trabalho e inconsistência das informações, uma vez que todos os órgãos terão acesso aos mesmos dados.
É uma relação cada vez mais profunda. Desde outubro de 2021, empresas do Grupo 1 do calendário de implantação do sistema são obrigadas a prestar informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST) pelo e-Social. Isso inclui Comunicação de Acidente de Trabalho, Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Condições Ambientais do Trabalho.
São rubricas dentro da plataforma que precisam ter as informações disponibilizadas no prazo para não gerar multas para as empresas.
O e-Social é um sistema completo que trouxe uma série de vantagens para as empresas. Mas é preciso uma boa adequação para que ele seja usado plenamente nas organizações.
Se você tem mais dúvidas, fale conosco para maiores esclarecimentos.